O Que é BUILT TO SUIT?
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O Built to Suit (“BTS”) é um contrato pelo qual uma pessoa, investidor, se obriga a adquirir um terreno e construir um imóvel, seguindo determinadas especificações, para atender as necessidades de uma outra pessoa, locatário, a qual se compromete a alugar o imóvel por um longo período pagando por isso uma remuneração mensal. Assim, o BTS possibilita que o investidor tenha um imóvel com uma renda mais significativa e que locatário possa utilizar um imóvel que atende plena e exclusivamente suas necessidades.
O BTS não é um simples contrato de locação, por isso não está plenamente sujeito a Lei 8.245/91 (Lei de Locações). É um contrato atípico, ou seja, é mais do que uma locação por um período extenso, é contrato que prevê uma série de direitos e obrigações, tais como empreitada e financiamento, e que por seus termos visa garantir o retorno do investimento realizado, assim como a ocupação do imóvel por todo o período pretendido.
Mas como o Built to Suit possibilitaria você a montar sua academia? É fácil. Por exemplo, existem no mercado diversos investidores que estão com dinheiro aplicado e com uma rentabilidade não satisfatória deste dinheiro. Para esses investidores pode ser apresentado o projeto de sua academia e, neste momento, o BTS possibilita que você monte a sua academia.
Quais as vantagens que surgem com o Built to Suit para você? A primeira, senão mais especial, é a vantagem de montar uma academia nova, sem qualquer investimento prévio relevante feito por você. As demais vantagens giram entorno de tempo de locação, possibilidade de consolidação do ponto comercial, valor continuo e determinado de locação, manutenção de fluxo de caixa e outras tantas vantagens.
Desta forma, ter uma academia nova, sem necessidade de desencaixe de dinheiro, mantendo-se um fluxo de caixa continuo, é possível através de um BTS.
O Built to Suit é apenas um dos instrumentos pelo qual se pode viabilizar o start up de uma academia. Outros tantos instrumentos, como sale and leaseback (“SLB”), para as academias já em funcionamento, ou ainda, buy to lease (“BTL”) podem ser aplicados trazendo inúmeros benefícios para todos os envolvidos.
Ana Carolina Cavalcante
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