Personal Trainer: estabeleça uma relação profissional com seu cliente
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Você se forma na faculdade de educação física e de lá sai licenciado para ministrar aulas.
Mas a sua atividade de trabalho cotidiana, certamente, demanda muito mais do que ministrar aulas. Demanda estabelecer uma estratégia de marketing, um programa de fidelização de clientes, uma análise de mercado, um estudo financeiro das diversas variantes para realização de investimentos e retornos, ufa!
E nada disso, ou quase nada, foi ensinado na faculdade, não é mesmo?
Assim, fica evidente que sua vida profissional lhe demandará muito mais do que aquilo que lhe foi passado tecnicamente durante o período da faculdade.
Sua vida profissional lhe demandará cercar-se dos melhores profissionais de diversas outras áreas para que você possa, efetivamente, desempenhar o seu melhor, exercendo com competência e afinco a atividade para a qual você dedicou-se a estudar.
Desta forma, por exemplo, um personal trainer, pode atingir uma maior eficiência financeira se para assegurar-se de um fluxo de caixa a receber celebrar com seus alunos, que são na verdade clientes, um contrato de prestação de serviço.
Sabemos que muitos irão pensar que para isso precisarão contratar um advogado, que isso terá um custo inicial, que é complicado, que os contratos são longos e cansativos, etc.
Contudo, não parece muito mais fácil ter um contrato celebrado com o seu cliente e que possa, efetivamente, lhe garantir o recebimento de parte do valor que foi ajustado no caso de um cancelamento antecipado do contrato? Pense que isso lhe proporcionaria uma programação financeira mais efetiva e real, ainda que você só contasse com a multa decorrente pela rescisão do contrato.
Juridicamente, não se nega a existência de uma relação de fato contratual quanto você e seu aluno/cliente ajustam uma contratação de aulas de personal verbalmente. Mas surge aqui um questionamento! Quando o seu aluno/cliente lhe comunica que não quer mais as aulas, seja por qualquer motivo. O que você faz?
Procura outro aluno/cliente para substituir aquele? Não há qualquer forma de execução de um contrato verbal, exceto judicialmente por prova testemunhal. Isso, certamente é muito mais complicado do que assinar um contrato antes de iniciar a prestação de serviço, ou se preferirem, antes de começarem as aulas de personal trainer.
Por fim, podemos lhe assegurar que é possível sim fazer um contrato de prestação de serviço simples e objetivo, que traga para a relação profissional a ser estabelecida entre você e seu aluno, a necessária proteção jurídica.
Você estará resguardado do recebimento dos valores ajustados, assim como poderá ter o direito de recebimento de uma multa em caso de rescisão, por exemplo, saberá os limites e as condições de sua prestação de serviço, conseguirá estabelecer de forma clara e objetiva os direitos e os deveres dos seus clientes/alunos.
Saber delegar e trabalhar com competências de outras áreas é algo que não aprendemos na faculdade. Contudo, são lições de vida que nos tornam profissionais mais prontos e diferenciados. Saiba delegar, busque competências complementares e assegure seus direitos.